STF nega autorização de aborto a mulher grávida de gêmeos siameses

A defesa da gestante afirma que as crianças não têm chances de sobreviver fora do útero

STF nega autorização de aborto a mulher grávida de gêmeos siameses

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher grávida de gêmeos siameses para interromper sua gravidez. A maioria da segunda turma do Tribunal optou por manter a decisão do ministro André Mendonça de rejeitar o pedido da mulher.

Isso aconteceu porque o colegiado entendeu que o caso ainda não foi finalizado nas instâncias anteriores, o que impede a atuação do STF. O texto conta com informações do "Yahoo Notícias".

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Decisão

Antes dessa última decisão, anunciada na terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado pedidos anteriores de interrupção da gestação.

A defesa da mulher afirma que segundo os médicos, os fetos não têm chances de vida fora do útero e que a gestação gera riscos de morte a cliente. Além disso, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que representa a mulher, pede que ela não seja criminalizada caso o aborto fosse realizado, uma vez que o procedimento ocorreria por motivos médicos.

Ao negar o pedido de aborto, André Mendonça lembrou que, segundo a própria defesa da gestante, o caso não envolve risco imediato de morte à mulher. 


Joseph Silva

Joseph Silva iniciou no Jornalismo em 2021, atuando como repórter em diversas editorias. Também teve passagem pela Folha de S. Paulo e outros veículos. É mestrando em Ciências de Informação pela USP. Possui formação em Jornalismo pela USP e em Administração de Empresas pela Trevisan Escola de Negócios. Trabalhou na Alemanha, em Hong Kong e nos Estados Unidos. Atualmente é editor do pilar Gazeta Mais onde edita e escreve matérias sobre investimentos, economia, finanças e variedades. Linkedin: https://www.linkedin.com/in/josephsilva2/ Instagram: https://www.instagram.com/joewayoflife2? Facebook: https://www.facebook.com/joseph.silva.10

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